Votação Nominal
Matéria: PROPOSTA DE EMENDA nº 2 de 2025
Ementa: Proposta de Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09, de 29 de abril de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que possuam cônjuge ou dependente com essa condição, no âmbito do Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências.”

Votos
ADELAR BELO - Sim
ALEMÃO DA SEMENTE - PSDB - Sim
DEILDO PISCINEIRO - PSDB - Sim
DITO MACHADO - Sim
FABIO ZANATA - MDB - Não Votou
GABRIELA DELGADO - MDB - Sim
JOSENILDO CEARÁ - PT - Sim
MÁRCIA LOBO - PODE - Sim
NALEU DA CASA VERDE - Sim
PROFESSOR LUCIANO LEAL - Sim
QUEMUEL DE ALENCAR FLORENTINO - Sim
WILLIAN MORAES - Sim
WILSON ALMEIDA - UNIÃO - Sim


Resultado da Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE

Observações