Matérias do Expediente (3ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 3 |
REQUEREM À MESA DIRETORA, que o Projeto abaixo discriminado seja considerado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, entrando na presente Sessão Extraordinária em 1ª discussão e votação, dispensando as normas regimentais em contrário:
PROJETO DE LEI Nº. 12, de 12 de junho de 2025. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Andradina -MS, aprovado pela Lei nº 1.260, de 16 de junho de 2015. - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |
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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 32 de 2025
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 926
Turno: -
Texto original
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PARECER DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº. 32, 16 DE JUNHO DE 2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº. 12, de 12 de junho de 2025. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Andradina -MS, aprovado pela Lei nº 1.260, de 16 de junho de 2015. - |
Matéria lida |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 12 de 2025
Processo: -
Autor: LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI - Prefeito Municipal
Protocolo: 916
Turno: -
Texto original
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Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Nova Andradina -MS, aprovado pela Lei nº 1.260, de 16 de junho de 2015. - |
Matéria lida |