Matéria: PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA DO LEGISLATIVO nº 1 de 2022
Ementa: “Altera o disposto no artigo 46 da LEI ORGÂNICA do Município de Nova Andradina-MS, instituindo o processo legislativo eletrônico e das outras providências”.
Resultado da Votação:
APROVADO POR UNANIMIDADE