Votação Simbólica
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 2 de 2024
Ementa: PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Rua B, Localizada no Bairro Umbaracá, no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua: JOÃO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. JOÃO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul”. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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