Votação Nominal
Matéria: REQUERIMENTO nº 143 de 2023
Ementa: Requeremos ao PLENÁRIO, nos termos do art. 183 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, DESTAQUE para votação em separado do projeto de lei complementar do Poder Executivo n. 05/2021, de autoria do Poder Executivo, especificamente em relação aos dispositivos abaixo: Art. 4º Os servidores com deficiência vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA poderão aposentar-se voluntariamente por idade com proventos calculados na forma da Lei Complementar nº 142/2013, independente do grau de deficiência, desde que tenham, cumulativamente, no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e no mínimo 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e comprovação por igual período da existência da deficiência, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo. §1º Os servidores com deficiência a que se refere o caput poderão ainda se aposenta

Votos
ALEMÃO DA SEMENTE - Sim
ARION AISLAN DE SOUSA - PL - Sim
CIDA DO ZÉ BUGRE - PODE - Sim
DEILDO PISCINEIRO - Sim
DR. LEANDRO - PSDB - Não Votou
DR. SANDRO - MDB - Sim
FABIO ZANATA - Sim
GABRIELA DELGADO - Sim
JOSENILDO CEARÁ - Não
MÁRCIA LOBO - Sim
PEDRO SOARES - REPUBLICANOS - Sim
WILSON ALMEIDA - Sim


Resultado da Votação: APROVADO

Observações