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Câmara Municipal de Nova Andradina - MS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: REQUERIMENTO nº 143 de 2023
Ementa: Requeremos ao PLENÁRIO, nos termos do art. 183 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, DESTAQUE para votação em separado do projeto de lei complementar do Poder Executivo n. 05/2021, de autoria do Poder Executivo, especificamente em relação aos dispositivos abaixo: Art. 4º Os servidores com deficiência vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA poderão aposentar-se voluntariamente por idade com proventos calculados na forma da Lei Complementar nº 142/2013, independente do grau de deficiência, desde que tenham, cumulativamente, no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e no mínimo 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e comprovação por igual período da existência da deficiência, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo. §1º Os servidores com deficiência a que se refere o caput poderão ainda se aposenta
Votos
ALEMÃO DA SEMENTE -
Sim
ARION AISLAN DE SOUSA - PL -
Sim
CIDA DO ZÉ BUGRE - PODE -
Sim
DEILDO PISCINEIRO -
Sim
DR. LEANDRO - PSDB -
Não Votou
DR. SANDRO - MDB -
Sim
FABIO ZANATA -
Sim
GABRIELA DELGADO -
Sim
JOSENILDO CEARÁ -
Não
MÁRCIA LOBO -
Sim
PEDRO SOARES - REPUBLICANOS -
Sim
WILSON ALMEIDA -
Sim
Resultado da Votação:
APROVADO
Observações