Acompanhamento de Matéria


Tipo: IND - INDICAÇÃO
Número: 480
Ano: 2025
Ementa: O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIS FEDOSSI e ao Procurador Jurídico do município de Nova Andradina-MS, Sr. DANIEL BASTOS, solicitando estudos jurídicos de Acréscimos alteração a Lei Complementar, 042, de 26 de Junho de 2002, “para que licença-maternidade e o salário-maternidade passem a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto, de acordo com a Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira dia 30 de Setembro de 2025.
Acompanhamento de Matéria por e-mail