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Tipo: REQ - REQUERIMENTO
Número: 71
Ano: 2025
Ementa: REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, Sr.ª. MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA VALDEZ, solicitando as seguintes informações acerca do Programa Auxílio Amamentação, instituído no âmbito deste Município: 1 – Cópia integral do ato normativo que criou o Programa Auxílio Amamentação, bem como suas eventuais alterações posteriores; 2 – Data de início da efetiva implementação do programa, com a indicação dos serviços ou benefícios inicialmente oferecidos; 3 – Informações sobre os critérios de acesso e elegibilidade adotados para a concessão do auxílio, incluindo cópia de regulamentos, portarias, instruções normativas ou outros instrumentos regulamentares internos; 4 – Relação dos beneficiários contemplados desde a criação do programa até a presente data, com a devida observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), de modo que se preservem dados sensíveis e individualizados, indicando-se, contudo, quantitativos mensais ou anuais, agrupados por bairros ou regiões administrativas; 5 – Demonstrativo orçamentário e financeiro do programa desde sua criação até os dias atuais, indicando as fontes de recursos utilizadas, valores empenhados, liquidados e pagos, por exercício financeiro; 6 – Avaliação técnica ou relatório de monitoramento e/ou fiscalização realizados pelos órgãos da Administração ou por entidades externas, caso existentes, sobre a execução e os resultados alcançados pelo programa; 7 – Informações sobre eventuais convênios, parcerias, termos de colaboração ou fomento firmados com entidades públicas ou privadas para fins de operacionalização do programa; 8 – Esclarecimentos quanto à existência de previsão de continuidade, ampliação, revisão ou descontinuidade do programa, com base no planejamento estratégico da Pasta responsável. Justifica-se o presente requerimento pelo interesse público envolvido, especialmente quanto à necessidade de assegurar a transparência na gestão de políticas públicas voltadas à promoção da saúde materno-infantil e à garantia de direitos sociais fundamentais, conforme previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
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