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Tipo: PLL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número: 10
Ano: 2024
Ementa: “Dispõe sobre a denominação da Área Institucional – Praça – Lote 02 da Gleba D, localizada no Bairro Umbaracá, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Oscar Delgado, e dá outras providências." PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Área Institucional – Praça – Lote 02 da Gleba D, Localizada no Bairro Umbaracá no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Praça Oscar Delgado. Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. Oscar Delgado pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul”. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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