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Tipo: PLL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número: 12
Ano: 2023
Ementa: "Dispõe sobre a denominação da Rua “E”, no Loteamento Umbaracá do Bairro Monte Carlo, localizado na área urbana do município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “BENEDITO ALVES NEVES", e dá outras providências." PREFEITO MUNICIPAL, de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. A Rua “E”, do Loteamento Umbaracá no Bairro Monte Carlo no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua “BENEDITO ALVES NEVES”. Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o mmunicípio de Nova Andradina presta ao Sr. BENEDITO ALVES NEVES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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