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Tipo: PLL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número: 38
Ano: 2022
Ementa: “Dispõe sobre a denominação do CEINF IRMAN RIBEIRO, do Bairro Irman Ribeiro, localizado na área urbana do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação, “CEINF MARIA IMACULADA FERNANDES” e dá outras providências”. PREFEITO MUNICIPAL, de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. O CEINF Irman Ribeiro”, no Bairro Irman Ribeiro no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se “CEINF MARIA IMACULADA FERNANDES”. Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o município de Nova Andradina presta a Sra. MARIA IMACULADA FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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