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Tipo: IND - INDICAÇÃO
Número: 212
Ano: 2022
Ementa: Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, e à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Sra. GIULIANA MASCULI POKRYWIECKI, reiterando a Indicação n° 067/2021, que solicita regulamentação da Lei 842, de 22 de Setembro de 2009, que “Institui o Serviço Social nas Escolas da Rede Municipal de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras Providências”, sugerindo para tanto a Emenda: “Art. 1. (...) Parágrafo 1º. A cada 500 alunos, 01 Assistente Social e 01 Psicólogo(a)”, sendo que na Lei Original consta Parágrafo único que passará a ser Parágrafo 2º, com idêntica redação, conforme Minuta do Projeto de Lei Complementar.
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