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Tipo: IND - INDICAÇÃO
Número: 102
Ano: 2022
Ementa: INDICAM À MESA DIRETORA que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, reiterando a Indicação nº. 249/2021, que solicita estudos com a finalidade de incluir o Artigo 5º- B, conforme o modelo abaixo, no Decreto Municipal nº1.455/2014: Art. 5°-B. A licença prêmio por assiduidade não gozada, poderá ser convertida em pecúnia ao servidor de provimento efetivo que requerer e demonstrar por meio de provas irrefutáveis que os valores totais percebidos serão gastos especificamente para: Aquisição, construção ou reforma de bem imóvel destinado a habitação e/ou para compensar débitos tributários (IPTU, ISSQN, ITBI, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), sendo que no caso de compensação de débitos tributários, os valores a serem pagos em pecúnia se limitam aos valores dos referidos débitos.
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