{"headers": {"id": "ID", "ano": "Ano", "numero": "N\u00famero", "tipo__sigla": "Tipo de Mat\u00e9ria Legislativa/Sigla", "tipo__descricao": "Tipo de Mat\u00e9ria Legislativa/Descri\u00e7\u00e3o", "autoria": "Autorias", "texto_original": "Texto Original", "ementa": "Ementa"}, "results": [{"id": "4403", "ano": "2025", "numero": "480", "tipo__sigla": "IND", "tipo__descricao": "INDICA\u00c7\u00c3O", "autoria": "FABIO ZANATA", "texto_original": "http://sapl.novaandradina.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4403/ind_480_fabio.pdf", "ementa": "O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plen\u00e1rio, INDICA \u00c0 MESA DIRETORA, que seja encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIS FEDOSSI e ao Procurador Jur\u00eddico do munic\u00edpio de Nova Andradina-MS, Sr. DANIEL BASTOS, solicitando estudos jur\u00eddicos de Acr\u00e9scimos altera\u00e7\u00e3o a Lei Complementar, 042, de 26 de Junho de 2002, \u201cpara que licen\u00e7a-maternidade e o sal\u00e1rio-maternidade passem a ter regras mais flex\u00edveis em situa\u00e7\u00f5es de complica\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas relacionadas ao parto, de acordo com a Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, e publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o na ter\u00e7a-feira dia 30 de Setembro de 2025."}]}