{"headers": {"id": "ID", "ano": "Ano", "numero": "N\u00famero", "tipo__sigla": "Tipo de Mat\u00e9ria Legislativa/Sigla", "tipo__descricao": "Tipo de Mat\u00e9ria Legislativa/Descri\u00e7\u00e3o", "autoria": "Autorias", "texto_original": "Texto Original", "ementa": "Ementa"}, "results": [{"id": "2654", "ano": "2023", "numero": "109", "tipo__sigla": "REQ", "tipo__descricao": "REQUERIMENTO", "autoria": "ALEM\u00c3O DA SEMENTE, ANTONIO TOMAZ - REPUBLICANOS, ARION AISLAN DE SOUSA - PL, CIDA DO Z\u00c9 BUGRE - PODE, DEILDO PISCINEIRO, DR. SANDRO - MDB, FABIO ZANATA, GABRIELA DELGADO, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, M\u00c1RCIA LOBO, PEDRO SOARES - REPUBLICANOS, WILSON ALMEIDA", "texto_original": "http://sapl.novaandradina.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/2654/requerimento_109-2023_todos_vereadores.pdf", "ementa": "REQUER VOTA\u00c7\u00c3O EM DESTAQUE DO PL 19/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que altera a lei n. 993/2011.\r\n\r\nRequeremos ao PLEN\u00c1RIO, nos termos do art. 183 do Regimento Interno desta C\u00e2mara Legislativa, DESTAQUE para vota\u00e7\u00e3o em separado do projeto de lei n. 19/2023, de autoria do Poder Executivo, especificamente em rela\u00e7\u00e3o aos dispositivos abaixo:\r\n\r\nArt. 4\u00ba ...\r\n...\r\n\u00a7 2\u00ba Os Diretores Financeiro e de Benef\u00edcios cumprir\u00e3o o mandato de 04 (quatro) anos mencionado no caput deste artigo, ficando estendida a vig\u00eancia dos Decretos n\u00ba 2.792 e 2793 ambos de 01 de junho de 2021, at\u00e9 04/06/2025.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal indicados pelo Executivo e pelo Legislativo, cumprir\u00e3o mandatos de 03 anos, mantendo a vig\u00eancia, do Decreto n\u00ba. 2.650 e 2.651, ambos de 13 de outubro de 2020 at\u00e9 25/10/2023, quando ser\u00e3o substitu\u00eddos atrav\u00e9s de nova indica\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s esta data, o mandato dos conselheiros indicados ser\u00e1 de 04 anos, conforme disposto no caput do artigo 38 da Lei Municipal n\u00ba. 993/2011.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal eleitos pelos servidores ativos e inativos, cumprir\u00e3o o mandato de 04 anos mencionado no caput do artigo 38, ficando estendida a vig\u00eancia dos Decretos 2.650 e 2.651 ambos de 13 de outubro de 2020 at\u00e9 25/10/2024, quando ser\u00e3o submetidos a processo eleitoral conforme anexo IV desta lei.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Os membros do Comit\u00ea de Investimentos cumprir\u00e3o o mandato de 04 anos previsto no caput do artigo 38, ficando estendida a vig\u00eancia do Decreto n\u00ba 3.104 de 12 de dezembro de 2022 at\u00e9 17 de dezembro de 2024."}]}