{"id":780,"__str__":"MENSAGENS n\u00ba 88 de 2021","link_detail_backend":"/materia/780","metadata":{},"numero":88,"ano":2021,"numero_protocolo":786,"data_apresentacao":"2021-06-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Senhor Presidente:\r\n\r\nTenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excel\u00eancia, \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dessa augusta C\u00e2mara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar n\u00b0. 7, de 23 de Junho de 2021, que institui o Regime de Previd\u00eancia Complementar no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Nova Andradina-MS; fixa o limite m\u00e1ximo para a concess\u00e3o de aposentadorias e pens\u00f5es pelo regime de previd\u00eancia de que trata o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; autoriza a ades\u00e3o a plano de benef\u00edcios de previd\u00eancia complementar; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nOs Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social \u2013 RPPS possuem ineg\u00e1vel relev\u00e2ncia dentro do sistema previdenci\u00e1rio brasileiro, no modelo delineado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, uma vez que \u00e9 por meio deles que se assegura a prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aos servidores p\u00fablicos titulares de cargo efetivo dos entes que os institu\u00edram. \r\n\r\nAo longo dos anos, tais regimes perpassaram por diversas altera\u00e7\u00f5es. Cita-se, como exemplo, as Emendas Constitucionais n\u00ba. 20/1998 e n\u00ba. 41/2003 e de outros atos normativos, que fixaram novo marco institucional que, amparado nos princ\u00edpios do car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio e do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, objetivam assegurar a sustentabilidade do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social, de modo que possam, de forma perene, cumprir a sua miss\u00e3o de propiciar o acesso aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios a seus segurados. \r\n\r\nEssas reformas, tamb\u00e9m, autorizaram os Munic\u00edpios a institu\u00edrem Regime de Previd\u00eancia Complementar-RPC, com regras pr\u00f3prias e especificas, cujo prop\u00f3sito \u00e9 garantir uma previd\u00eancia adicional \u00e0quela oferecida pelos outros regimes previd\u00eancia social. \r\n\r\nNesse passo, com o intu\u00eddo de ampliar essa garantia, a Emenda Constitucional n\u00ba. 103/2019 que proporcionou profunda reforma no sistema previdenci\u00e1rio brasileiro, deixou de facultar a implanta\u00e7\u00e3o do Regime de Previd\u00eancia Complementar, para impor sua cria\u00e7\u00e3o por meio de lei de inciativa do respectivo Poder Executivo, cujo prazo para a cria\u00e7\u00e3o ficou estabelecido at\u00e9 13 de novembro de 2021. \r\n\r\nDessa forma, o presente projeto de lei complementar visa instituir o Regime de Previd\u00eancia Complementar no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Nova Andradina-MS, e consequentemente atender a determina\u00e7\u00e3o contida no \u00a714, do artigo 40, da Emenda Constitucional n\u00ba. 103/2019.\r\n\r\nDestaca-se, outrossim, que o Regime de Previd\u00eancia Complementar, caso aprovado, a participa\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos efetivos que est\u00e3o em exerc\u00edcio antes de sua institui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 facultativa. Por outro lado, os servidores p\u00fablicos que venham a ingressar no servi\u00e7o p\u00fablico de forma efetiva, a referida previd\u00eancia complementar ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para aqueles servidores cujos recursos superem o limite m\u00e1ximo do sal\u00e1rio de benefici\u00e1rio estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social \u2013 RGPS. \r\n\r\nDesse modo, encaminho a Vossa Excel\u00eancia o presente Projeto de Lei Complementar e solicito que a tramita\u00e7\u00e3o se processe em regime de urg\u00eancia, nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a fim de cumprir a determina\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 14 do artigo 40 da Emenda Constitucional n\u00ba. 103/2019. \r\n\r\nAproveitamos o ensejo para apresentar a V. Ex\u00aa os nossos pr\u00e9stimos de estima e apre\u00e7o.\r\n\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Gilberto Garcia\r\n   PREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\nExmo. Senhor\r\nLeandro Ferreira Luiz Fedossi\r\nMD. Presidente da C\u00e2mara Municipal\r\nNova Andradina \u2013 MS","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.novaandradina.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/780/msg_27-2021_-_previdencia_complementar.doc","data_ultima_atualizacao":"2021-12-07T13:03:44.098312-03:00","ip":"200.124.64.20","ultima_edicao":"2021-12-07T13:03:44.098109-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":10,"anexadas":[],"autores":[19]}