{"id":778,"__str__":"MENSAGENS n\u00ba 86 de 2021","link_detail_backend":"/materia/778","metadata":{},"numero":86,"ano":2021,"numero_protocolo":784,"data_apresentacao":"2021-06-08","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Senhor Presidente:\r\n\r\nTenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excel\u00eancia, \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dessa augusta C\u00e2mara Legislativa, em anexo, o Projeto De Lei Complementar n\u00b0 5, de 8 de Junho de 2021, que institui, revoga e modifica regra do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Nova Andradina/MS de acordo com a Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019, e d\u00e1 outras providencias.\r\n\r\nO presente projeto de lei tem como objetivo adequar-se \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do Munic\u00edpio de Nova Andradina com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Isso porque, a Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019 realizou altera\u00e7\u00f5es acerca do regime previdenci\u00e1rio, inclusive o pr\u00f3prio.\r\n\r\nNesse \u00ednterim, a reforma do sistema de previd\u00eancia social decorrente da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12.11.2019, que prescreve um conjunto de regras aplic\u00e1vel a todos os entes da Federa\u00e7\u00e3o, outro conjunto aplic\u00e1vel somente \u00e0 Uni\u00e3o Federal, e, por fim, disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para os entes subnacionais, isto \u00e9, aplic\u00e1veis somente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios.\r\n\r\nOs artigos 35 e 36 da EC n\u00ba 103, de 2019, prescrevem normas complementares, contendo cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o de dispositivos constitucionais at\u00e9 ent\u00e3o em vigor e cl\u00e1usula de vig\u00eancia de disposi\u00e7\u00f5es acrescidas ou alteradas por essa reforma, respectivamente. \r\n\r\nEm regra, para os RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, todos os dispositivos da reforma n\u00e3o expressamente ressalvados pelo art. 36 da EC n\u00ba 103, de 12.11.2019, vigoram desde a data de sua publica\u00e7\u00e3o, nos termos de seu inciso III. \r\n\r\nJ\u00e1 para determinados preceitos da reforma, a cl\u00e1usula de vig\u00eancia constante do inciso II do art. 36 da EC n\u00ba 103, de 2019, estabelece um per\u00edodo de vac\u00e2ncia, em que o in\u00edcio da produ\u00e7\u00e3o de efeitos jur\u00eddicos dar-se-\u00e1 somente com a publica\u00e7\u00e3o de lei do ente subnacional que promova o seu referendo integral.\r\n\r\nA teor do aludido inciso II do art. 36 da EC n\u00ba 103, de 2019, a altera\u00e7\u00e3o de reda\u00e7\u00e3o dada pela reforma ao art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o contida na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 daquela Emenda, n\u00e3o t\u00eam aplicabilidade constitucional para os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios enquanto estiverem em per\u00edodo de vac\u00e2ncia, j\u00e1 que dependem de referendo para o in\u00edcio de sua vig\u00eancia, mediante a publica\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo destes entes da Federa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAssim, enquanto n\u00e3o houver o referendo integral dos mencionados dispositivos da reforma, por meio de lei municipal, continua a valer as regras anteriores, sendo aplic\u00e1vel, a reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 data de entrada em vigor da EC n\u00ba 103, de 2019.\r\n\r\nAcrescentamos que a lei municipal, quando se referir ao referendo de que trata o inciso II do art. 36 da EC n\u00ba 103, de 2019, ter\u00e1 efeitos prospectivos, a partir de sua publica\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do que disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico desse mesmo artigo, o qual veda a produ\u00e7\u00e3o de efeitos retroativos.\r\n\r\nA reforma desconstitucionalizou regras de elegibilidade da aposentadoria volunt\u00e1ria comum dos servidores p\u00fablicos civis nos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. Com exce\u00e7\u00e3o da idade m\u00ednima, cuja fixa\u00e7\u00e3o exige emenda \u00e0s respectivas Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais e Leis Org\u00e2nicas, os demais requisitos de aposentadoria dever\u00e3o ser estabelecidos mediante lei complementar do respectivo ente federativo.\r\n\r\nEsse modelo previdenci\u00e1rio federal de desconstitucionaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelas Constitui\u00e7\u00f5es dos Estados e pelas Leis Org\u00e2nicas do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da simetria federativa.\r\n\r\nN\u00e3o obstante a reforma das normas constitucionais sobre aposentadorias volunt\u00e1rias especiais advinda da EC n\u00ba 103, de 2019, elas continuam n\u00e3o autoaplic\u00e1veis, j\u00e1 que dependem de lei complementar do respectivo ente federativo para regulament\u00e1-las, ou seja, carecem de integra\u00e7\u00e3o normativa para viabilizar o exerc\u00edcio do direito que consagram, sendo, portanto, de efic\u00e1cia limitada. Caso essas normas n\u00e3o sejam regulamentadas pelos munic\u00edpios, ficar\u00e1 o servidor sujeito \u00e1s regras anteriores, ou seja por exemplo, nas atividades exercidas sob condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, dever\u00e1 proceder conforme previsto na S\u00famula Vinculante STF n\u00ba 33 submetendo-se \u00e0s normas do RGPS.\r\n\r\nDa mesma forma, para a aposentadoria especial dos servidores com defici\u00eancia, \u00e0 m\u00edngua de Lei Complementar Municipal que regulamente a mat\u00e9ria, permanece a necessidade de impetra\u00e7\u00e3o de mandado de injun\u00e7\u00e3o para viabilizar o exerc\u00edcio desse direito constitucional.\r\n\r\nPortanto, dentre as mudan\u00e7as propostas, encontra-se, sinteticamente: a) inser\u00e7\u00e3o expl\u00edcita da necessidade de observar o equil\u00edbrio atuarial; b) aposentadoria por incapacidade somente quanto for insuscet\u00edvel de readapta\u00e7\u00e3o, inclusive em outro cargo com as atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades compat\u00edveis com a limita\u00e7\u00e3o; c) aposentadoria compuls\u00f3ria aos 75 anos; d)  voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e) aplica\u00e7\u00e3o das regras e condi\u00e7\u00f5es para a acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios estabelecidas no Regime Geral de Previd\u00eancia Social; f) Os proventos de aposentadoria e o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores ao valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo a que se refere o \u00a72\u00b0 do artigo 201, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecido para o Regime Geral de Previd\u00eancia Social; g) contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social igual ou superior a al\u00edquota prevista para o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos servidores da Uni\u00e3o; h) veda\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o de vantagens de car\u00e1ter tempor\u00e1rio ou vinculadas ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou de cargo em comiss\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo; i) a aposentadoria concedida com a utiliza\u00e7\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o decorrente de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, inclusive do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, acarretar\u00e1 o rompimento do v\u00ednculo que gerou o referido tempo de contribui\u00e7\u00e3o; j) implanta\u00e7\u00e3o do regime de previd\u00eancia complementar para servidores p\u00fablicos ocupantes de cargo efetivo.\r\n\r\nVerifica-se, outrossim, que as altera\u00e7\u00f5es apresentadas para esta Augusta Casa de Leis s\u00e3o normas de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelo legislador municipal, isto \u00e9, n\u00e3o obstante a autonomia financeira, administrativa e pol\u00edtica de todos os entes federativos, aver\u00edgua-se que existem normas que para serem elaboradas devem ser observar outras em raz\u00e3o de seu conte\u00fado e hierarquia, isso se deve muito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 higidez de seu processo de forma\u00e7\u00e3o (mais burocr\u00e1tico) e em decorr\u00eancia de sua localiza\u00e7\u00e3o no sistema legislativo de organiza\u00e7\u00e3o do Estado (lato sensu).\r\n\r\nNesse sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo  lecionam acerca da supremacia formal e material da Constitui\u00e7\u00e3o Federal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais normas do ordenamento jur\u00eddico da Rep\u00fablica Federativa do Brasil:\r\n \r\nA supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto \u00e9, da exist\u00eancia de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elabora\u00e7\u00e3o da norma constitucional.  Uma norma constitucional \u00e9 dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais r\u00edgido, que a diferencia das demais leis do ordenamento. \r\nA supremacia material decorre do conte\u00fado da norma constitucional. Uma norma constitucional \u00e9 dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conte\u00fado, isto \u00e9, por tratar de mat\u00e9ria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organiza\u00e7\u00e3o do Estado. \r\nNuma Constitui\u00e7\u00e3o escrita e r\u00edgida, todas as normas constitucionais s\u00e3o dotadas de supremacia formal, visto que foram elaboradas segundo um procedimento mais solene do que aquele de elabora\u00e7\u00e3o das demais leis. \r\nAssim, em um sistema de Constitui\u00e7\u00e3o formal, podemos afirmar que todas as normas constitucionais se equivalem em termos de hierarquia e, tamb\u00e9m, que elas s\u00e3o dotadas de supremacia formal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais leis do ordenamento.\r\n   \r\n\r\nDesse modo, infere-se que o projeto de lei tem como cond\u00e3o adequar a legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria municipal com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \r\n\r\nDesse modo, com o objetivo de salvaguardar os direitos dos servidores antes previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, hoje desconstitucionalizados pela Emenda Constitucional n\u00ba 103/2019, e ainda com o objetivo de manter o equil\u00edbrio financeiro e atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de Nova Andradina, encaminho a Vossa Excel\u00eancia o presente projeto de lei e solicito que a tramita\u00e7\u00e3o se processe em regime de urg\u00eancia, nos termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, a fim de que o Munic\u00edpio de Nova Andradina adequa-se a sua legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e, consequentemente, n\u00e3o sofra quaisquer preju\u00edzos em decorr\u00eancia de inobservar normas de reprodu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.\r\n\r\nAproveitamos o ensejo para apresentar a V. Ex\u00aa os nossos pr\u00e9stimos de estima e apre\u00e7o.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Gilberto Garcia\r\n   PREFEITO MUNICIPAL\r\nExmo. Senhor\r\nLeandro Ferreira Luiz Fedossi\r\nMD. Presidente da C\u00e2mara Municipal\r\nNova Andradina \u2013 MS","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.novaandradina.ms.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/778/msg_20-2021_-_regime_proprio_de_previdencia_social.doc","data_ultima_atualizacao":"2021-12-07T13:00:04.081542-03:00","ip":"200.124.64.20","ultima_edicao":"2021-12-07T13:00:04.081271-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":10,"anexadas":[],"autores":[19]}